A guarda compartilhada é o modelo mais incentivado pela Justiça brasileira, pois garante a participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos após a separação. Diferente da guarda unilateral, onde apenas um dos responsáveis toma as decisões, a guarda compartilhada prevê divisão equilibrada das responsabilidades.
Nesse modelo, as decisões sobre educação, saúde e bem-estar da criança devem ser tomadas em conjunto. Além disso, o tempo de convivência com cada genitor pode ser ajustado conforme a necessidade da família, sempre priorizando o interesse do menor.
A guarda compartilhada traz benefícios como maior estabilidade emocional para a criança, além de evitar disputas prolongadas entre os pais. No entanto, é fundamental que ambos os responsáveis estejam dispostos a cooperar e manter um diálogo saudável.
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